A Classe Especial nas normativas de educação do Distrito Federal

Autores

  • Marcela Araujo Moraes Ribeiro Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
  • Fabricia Vellasquez Paiva UFRRJ

Palavras-chave:

educação especial, inclusão, classes especiais

Resumo

As primeiras classes especiais no Brasil foram criadas na década de 1930, em um contexto de homogeneização das classes escolares. Ao longo dos anos, houve transformação das concepções de Educação Especial, até que se chegasse ao paradigma da inclusão, preconizado especialmente a partir da publicação da Declaração de Salamanca, em 1994. Em 2020, foi promulgada a nova Política Nacional de Educação Especial (Decreto nº. 10.502, de 30 de setembro de 2020), que foi considerada um retrocesso por muitos especialistas, por prever o encaminhamento de estudantes com deficiências para escolas e classes especializadas. No Distrito Federal, tais práticas já faziam parte de sua política de Educação Especial desde a década de 70. O quantitativo de estudantes em classes especiais nas escolas públicas do DF e as constantes demandas de encaminhamento para essas turmas contrariam o paradigma de inclusão e tornam necessária uma análise das normativas do DF sobre o tema. O objetivo deste artigo foi compreender como as classes especiais são apresentadas nas normativas do DF, em especial quanto à sua definição, público-alvo e critérios de encaminhamento, bem como analisar a relação entre tais normativas, verificando se há ou não convergência entre elas. Foi realizada análise de normativas do Conselho de Educação e da Secretaria de Educação do DF, sendo possível observar que, embora a relação entre a maior parte desses documentos seja de convergência e complementaridade, há um entre eles que diverge, por defender o princípio da inclusão de todos os estudantes em classes comuns.

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Publicado

2023-11-30