Eleição democrática na rede pública do Distrito Federal: Reflexos na qualidade da gestão

Autores

  • Jovandir Botelho de Andrade

Palavras-chave:

Gestão democrática, Eleições de diretores de escolas públicas, Conselho escolar, Qualidade da gestão escolar

Resumo

No Distrito Federal, a eleição de diretores, vice-diretores e membros do conselho
escolar é regulamentada pela Lei No 4.751/12, Lei da Gestão Democrática,
que prevê - entre outros pontos - eleição por meio do voto direto e
secreto da comunidade escolar. Desde sua instituição já ocorreram dois pleitos,
em 2012 e 2013. A pesquisa busca compreender se a eleição democrática
de diretores, vice-diretores e membros do conselho escolar repercutiu positivamente
nas escolas públicas, a partir de um estudo de caso, em quatro escolas
da Região Administrativa do Cruzeiro, Brasília-DF. Serão avaliados os
indicadores de qualidade de ensino, tal como proposto por VIEIRA (2009)
para a gestão democrática: constituição de conselho escolar, elaboração coletiva
do Projeto Político Pedagógico, aplicação dos recursos repassados às
escolas precedida de lista de prioridades elencadas pela comunidade escolar,
boa avaliação no índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB
e participação da comunidade escolar nas decisões pedagógicas da escola.
Nessa pesquisa, conclui-se que as escolas investigadas atendem, em maior
ou menor grau, aos indicadores propostos como objeto dessa pesquisa, exceto
quanto aos resultados da avaliação nacional se comparados os resultados
do IDEB de 2013 - último divulgado - com o resultado anterior - de
2011. Todas as escolas da Região Administrativa do Cruzeiro tiveram queda
neste indicador, baseado na taxa de rendimento escolar (aprovação, reprovação
e abandono) da etapa de ensino do estudante de determinada unidade
escolar e nas médias de desempenho em prova de conhecimento em Língua
Portuguesa e Matemática.

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Publicado

2015-08-31