As perspectivas de uma Lei de Responsabilização Educacional
Palavras-chave:
responsabilidade educacional, plano nacional de educação, lei de improbidade administrativa, insumos/processos, retrocesso, testes padronizadosResumo
A proposta de uma lei de responsabilidade educacional, que começou a ser veiculada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) ganhou forma em proposição legislativa – o Projeto de Lei nº 7.420/06, que tramitou em comissão especial na Câmara dos Deputados e se encontra em vias de apreciação pelo plenário daquela Casa. Embora tenha conteúdo sedutor – a responsabilização por eventuais retrocessos educacionais – a ponto de ter sido aprovados pelas duas Conferencias nacionais de educação (Conaes 2010 e 2014), a proposta toca em questões que já são tratadas em outras leis, que preveem a reponsabilidade civil, penal, administrativa ou define as responsabilidades federativas. O substitutivo que vai a discussão no plenário da Câmara, amarra a definição do retrocesso aos indicadores derivados dos testes padronizados (limitados a algumas disciplinas - importantes, mas que não refletem todo conteúdo que deveria ser avaliado).